Define o regime de liberalização de operações de capitais e de outras operações cambiais. Identifica as operações que podem ser realizadas sem autorização prévia do Banco de Moçambique e as condições aplicáveis, mantendo os deveres de registo e de prestação de informação previstos no regime cambial.
De 21 de Março
Estebelece o Regime de Liberalização de Operações de Capitais