Lei nº 5/2009, de 12 de Janeiro
Alterado pela lei n.º 9/2025 de 29 de Dezembro
(PT) Foi recentemente aprovada e publicada uma Reforma fiscal em Moçambique, a vigorar a partir de Janeiro de 2026, que altera as seguintes leis:
Destacam-se como principais alterações:
(ENG) A Tax Reform in Mozambique was recently approved and published, effective from January 2026, which amends the following laws:
The main changes are:
[PT] O Governo de Moçambique aprovou recentemente a adopção de restrições temporárias à importação de determinados produtos. Os produtos abrangidos encontram-se identificados em tabela própria, recomendando-se aos agentes económicos a priorização de alternativas de produção nacional sempre que disponíveis.
De seguida apresentam-se, por categorias, os produtos sujeitos a restrições temporárias à importação:
[ENG] The Government of Mozambique recently approved the adoption of temporary restrictions on the import of certain products. The products covered are identified in their own table, and economic agents are recommended to prioritize national production alternatives whenever available.
The following are the products subject to temporary import restrictions by category:
[PT] O Governo de Moçambique submeteu propostas legislativas à Assembleia da República em regime de urgência que alteram as seguintes leis:
▪ Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC);
▪ Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS);
▪ Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC);
▪ Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
▪ Imposto sobre o Consumo Específico (ICE) e
▪ Pauta Aduaneira.
Foram-nos dadas a conhecer as propostas enviadas à Assembleia da República, desconhecemos, no entanto, quaisquer alterações potencialmente feitas, pelo que a análise feita neste alerta deve ser validada após a publicação em Boletim da República.
Todas as Leis em aprovação entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2026 sendo bastante improvável que o Boletim da República seja disponibilizado antes dessa data (alterações anteriores têm sido disponibilizadas um a dois meses depois da sua entrada em vigor).
Destacam-se como principais alterações:
▪ Alteração às taxas de ISPC;
▪ Obrigatoriedade de entrega de Modelo 10 (declaração de rendimentos) para todos os contribuintes;
▪ Tributação autónoma de mais-valias em IRPS e IRPC;
▪ Eliminação de redução automática de 30% nas taxas de retenção de rendas pagas a particulares (passando a retenção a 20% em vez de 14%);
▪ Operações isoladas de liquidações em sede de IVA para serviços de não residentes;
▪ Tributação, à taxa liberatória de 10%, sobre transmissões directas ou indirectas envolvendo activos situados no país, bem como para proveitos e ganhos.
[ENG] The Government of Mozambique has submitted legislative proposals to the Assembly of the Republic as a matter of urgency amending the following laws:
▪ Simplified Tax for Small Taxpayers (ISPC).
▪ Personal Income Tax (IRPS),
▪ Corporate Income Tax (IRPC),
▪ Value Added Tax (VAT),
▪ Excise Duty (ICE) and
▪ Customs Tariff.
We were made aware of the proposals sent to the Assembly of the Republic, however, we are unaware of any changes potentially made, so the analysis made in this alert should be validated after publication in the Bulletin of the Republic.
All Laws under approval will enter into force on January 1, 2026, and it is highly unlikely that the Official Gazette will be made available before that date (previous changes have been made available one to two months after their entry into force).
The main changes are:
▪ Change in ISPC rates;
▪ Obligation to submit Model 10 (income statement) for all taxpayers;
▪ Autonomous taxation of capital gains in IRPS and IRPC;
▪ Elimination of an automatic reduction of 30% in the rates of withholding of rents paid to individuals (with the withholding at 20% instead of 14%);
▪ Isolated VAT settlement operations for non -resident services;
▪ Taxation, at a 10% withholding rate, on digital services and electronic money intermediation.